TRT1 - 0100288-35.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570b5e7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (ID8a0e388), e que restou mantida a sentença de ID4797864, a qual julgou improcedentes os pedidos em face da ré, bem como pelo fato de que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte ré ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A §4º da CLT, não há óbice para que o presente feito seja arquivado definitivamente desde já, pois, caso o credor demonstre que houve alguma alteração da situação financeira do reclamante, dentro do prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação, o processo poderá ser imediatamente desarquivado a seu requerimento.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Arquivo Definitivo, com as instruções de costume. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS MADEIRA BASTOS em 05/06/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MADEIRA BASTOS
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22/05/2025 09:12
Não admitido o Recurso de Revista de VINICIUS MADEIRA BASTOS
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04/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/12/2024 13:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2024
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09/12/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MADEIRA BASTOS
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02/12/2024 10:16
Conhecido o recurso de VINICIUS MADEIRA BASTOS - CPF: *45.***.*84-02 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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01/11/2024 07:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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