TRT1 - 0100780-85.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA MESQUITA em 22/09/2025
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22/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA MESQUITA
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22/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/09/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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08/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA MESQUITA
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08/09/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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08/09/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de RAFAEL SILVA MESQUITA
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18/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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12/08/2025 20:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:45
Juntada a petição de Réplica
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04/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 22/07/2025
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA MESQUITA em 22/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA MESQUITA em 17/07/2025
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17/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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17/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA MESQUITA
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 14/07/2025
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14/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37fcb6 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 , inclua-se em pauta UNA virtual do Dia 05/08/2025 às 08:50 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT , por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.
As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência UNA (Rito sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA MESQUITA -
11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA MESQUITA
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11/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/11/2025 08:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/07/2025 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2025 08:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c912f8e proferida nos autos.
A tutela antecipada tem como requisitos a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações postas pela parte, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Por prova inequívoca deve-se entender prova literal, isto é, prova documental de forte potencial de convencimento.
No caso em tela, a requerente pretende sua condução ao teletrabalho integral, com suportes para seu exercício, mantendo sua prorrogação de jornada, uma vez que possui quadro de autismo e cardiopatia.
Intimada a se manifestar exclusivamente acerca do pedido realizado em sede de tutela, a ré informou que as atribuições exercidas pelo reclamante são eminentemente operacionais, portanto, com o trabalho remoto.
Acrescentou que o teletrabalho foi adotado na empresa em caráter emergencial e provisório durante a pandemia de COVID-19.
Mencionou também que ao final do quadro pandêmico, a reclamada extinguiu o quadro de teletrabalho integral, resguardando o teletrabalho em regime híbrido a 10% dos empregados, priorizados os acometidos por condições especiais, sendo que o reclamante sequer requereu junto à sua gerência adesão à esta nova modalidade. DECIDO A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui medida de caráter excepcional cuja concessão demanda a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a análise da documentação até o momento acostada aos autos não revela, com a robustez necessária, a verossimilhança das alegações iniciais, merecendo a submissão à regular dilação probatória, notadamente porque o pedido antecipatório confunde-se com o próprio mérito da demanda, não se justificando o provimento judicial requerido, sem a observância do crivo do contraditório e ampla defesa.
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada formulado pelo reclamante, conforme disciplinado nos artigos 300 e 497 do CPC, sem prejuízo de nova análise, caso sobrevenham elementos probatórios que alterem o quadro fático ora examinado.
Anote-se a tramitação prioritária.
Inclua-se em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA MESQUITA -
08/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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08/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA MESQUITA
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08/07/2025 08:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL SILVA MESQUITA
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04/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA MESQUITA em 03/07/2025
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25/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd00e16 proferido nos autos. À ré para que se manifeste exclusivamente acerca da tutela requerida, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA MESQUITA -
24/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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24/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA MESQUITA
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24/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/06/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/06/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 20:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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