TRT1 - 0100181-84.2024.5.01.0205
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de KATIA VALERIA CORREA NOGUEIRA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA em 19/09/2025
-
09/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1d29a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 16/2/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, exceto quanto aos pleitos declaratórios, e, no mérito pro propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA em face de KATIA VALERIA CORREA NOGUEIRA, para reconhecer o vínculo empregatício a partir de 29/11/2017 e a rescisão indireta em 8/2/2024, e condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - 8 dias de saldo de salário de fevereiro de 2024; - Aviso prévio indenizado de 48 dias; - 13º salário de 2024 à razão de 2/12; - Férias do período aquisitivo 2017/2018 à razão de 2/12 e férias proporcionais à razão de 2/12, acrescidas de 1/3; - Depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte Autora sobre os salários do período contratual ora reconhecido, bem como sobre os 13ºs salários e aviso prévio, acrescidos da indenização compensatória de 3,2%; - Horas extras, inclusive intervalos intrajornada, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Condeno a Ré a retificar a CTPS Digital da parte Autora, devendo constar como data de admissão 29/11/2017 e data da saída 8/2/2024.
A Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor da parte reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA -
05/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) KATIA VALERIA CORREA NOGUEIRA
-
05/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA
-
05/09/2025 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
05/09/2025 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA
-
05/09/2025 08:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA VALERIA CORREA NOGUEIRA
-
05/09/2025 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA
-
12/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/07/2025 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/07/2025 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) KATIA VALERIA CORREA NOGUEIRA
-
16/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA
-
16/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/10/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/10/2024 08:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 12:01
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
15/10/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/10/2024 17:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/09/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 08:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2024 09:10 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100181-84.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: KATIA VALERIA CORREA NOGUEIRA DESTINATÁRIO(S):VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVAEndereço desconhecidoFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 24/09/2024 09:10 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARIA LUIZA ARAUJO SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) KATIA VALERIA CORREA NOGUEIRA
-
26/06/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA
-
26/06/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 13:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/06/2024 12:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/06/2024 21:16
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA MARIA CONCEICAO DA SILVA
-
27/02/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) KATIA VALERIA CORREA NOGUEIRA
-
16/02/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100250-43.2021.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel da Silva Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2021 17:57
Processo nº 0100497-98.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 22:28
Processo nº 0100438-67.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto de Paula Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 13:31
Processo nº 0100128-70.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Azulay
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2022 12:57
Processo nº 0100691-28.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Camara Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 16:56