TRT1 - 0100762-41.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e353104 proferido nos autos.
Vistos etc Reconsidero o despacho retro, reportando-me ao decidido no #id:d042ca0.
Alega a parte dificuldades para obtenção de documento essencial à formação da lide sem contudo fazer qualquer comprovação da dificuldade sustentada, denotando claro intuito de relegar à unidade judiciária ônus que lhe compete, ferindo o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Assim, venha a parte requerente com a regularização do feito ou comprovação robusta do óbice imposto pela autarquia previdenciária, em 30 dias, com cominação de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI -
27/08/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI
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27/08/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d042ca0 proferido nos autos.
Visto, etc.
Indefiro, uma vez que as diligências para regularização do pólo passivo competem à parte interessada.
Assim, venha a consignante no prazo de 30 dias com a certidão de dependentes do falecido obreiro inscritos no INSS, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI -
01/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI
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01/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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23/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/06/2025 09:09
Audiência una cancelada (29/07/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af1b11 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI -
16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI
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16/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/06/2025 14:01
Audiência una designada (29/07/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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