TRT1 - 0100425-16.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:12
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 20:12
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FAZENDA MARAMBAIA em 17/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UILIAM PITER DA SILVA MARTINS em 09/07/2025
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26/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FAZENDA MARAMBAIA
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26/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e00173 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por UILIAM PITER DA SILVA MARTINS em face de IMEDIATTO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI e ASSOCIAÇÃO FAZENDA MARAMBAIA, REJEITO a PRELIMINAR de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Conforme fundamentação acima, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré.
Custas de R$706,34, calculadas sobre o valor dado à causa de R$35.317,16, pela parte Autora, isenta em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UILIAM PITER DA SILVA MARTINS -
25/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
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25/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM PITER DA SILVA MARTINS
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25/06/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 706,34
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25/06/2025 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UILIAM PITER DA SILVA MARTINS
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25/06/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a UILIAM PITER DA SILVA MARTINS
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28/02/2025 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/02/2025 14:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de UILIAM PITER DA SILVA MARTINS em 03/02/2025
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
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18/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM PITER DA SILVA MARTINS
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18/12/2024 17:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/11/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/11/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 20:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/08/2024 19:47
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2024 09:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/08/2024 09:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/08/2024 09:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/11/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/08/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FAZENDA MARAMBAIA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 11/06/2024
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01/06/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de UILIAM PITER DA SILVA MARTINS em 14/05/2024
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07/05/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FAZENDA MARAMBAIA
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07/05/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
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07/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM PITER DA SILVA MARTINS
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06/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/05/2024 09:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/05/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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