TRT1 - 0100934-54.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 25/07/2025
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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18/07/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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18/07/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c1bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, conheço dos embargos de declaração de ambas as partes por tempestivos e, no mérito, rejeito os embargos de declaração da autora e acolho os embargos de declaração da ré para corrigir o erro material no dispositivo (onde se lê “julgo improcedente em parte”, leia-se “julgo improcedente”).
Intimem-se as partes pelo DEJT.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA -
11/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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11/07/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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11/07/2025 13:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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03/07/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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03/07/2025 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e3917 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA -
25/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
25/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/06/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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25/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/06/2025 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f9021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente em parte a ação ajuizada por LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA em face de SUPER MERCADO ZONA SUL S A.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ R$ 4.334,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da autora, dispensada do pagamento ante a gratuidade de justiça deferida.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
13/06/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
13/06/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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13/06/2025 23:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.334,01
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13/06/2025 23:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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13/06/2025 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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28/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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24/04/2025 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 20:46
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:25
Audiência de instrução designada (03/04/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:25
Audiência una realizada (11/02/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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02/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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02/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
02/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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19/08/2024 12:32
Audiência una designada (11/02/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA BRAZ DE LIMA
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30/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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