TRT1 - 0100669-67.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIAS MATIAS BENEDITO em 05/08/2025
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14/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MATIAS BENEDITO
-
13/07/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP em 11/07/2025
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16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f68ed proferido nos autos.
Inicialmente, cadastrado no presente Embargos de Terceiro o(a) advogado(a) que se encontra registrado e vinculado à ora embargada, no processo principal, nos termos do art. 677, § 3º do CPC.
Citem-se as partes embargadas por D.O. para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fluído o prazo da (s) parte (s) ré (s), retire-se sigilo, se for o caso, e dê-se vista à parte embargante para manifestação acerca da defesa e documentos por 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIACHO DOCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP -
13/06/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) RIACHO DOCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP
-
13/06/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/06/2025 13:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/06/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/06/2025 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 10:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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