TRT1 - 0100757-45.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SHEILA DOFFINY em 10/09/2025
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALBERT JEAN LOUIS DOFFINY em 10/09/2025
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04/09/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5990d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação trabalhista movida por KARINA FRIAS DE MELLO contra ALBERT JEAN LOUIS DOFFINY e SHEILA DOFFINY. decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, 2 CONDENAR a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor da causa, observa a suspensão da exigibilidade. 3 CONCEDER a justiça gratuita à parte autora; Custas de 2% sobre o valor da causa, pela autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINA FRIAS DE MELLO -
27/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DOFFINY
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27/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT JEAN LOUIS DOFFINY
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27/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FRIAS DE MELLO
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27/08/2025 19:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 899,02
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27/08/2025 19:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA FRIAS DE MELLO
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27/08/2025 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA FRIAS DE MELLO
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27/08/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2025 13:57
Audiência una realizada (26/08/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARINA FRIAS DE MELLO em 21/07/2025
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12/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100757-45.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: KARINA FRIAS DE MELLO RECLAMADO: ALBERT JEAN LOUIS DOFFINY E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KARINA FRIAS DE MELLO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 26/08/2025 09:30 Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA FRIAS DE MELLO -
10/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FRIAS DE MELLO
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10/07/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA DOFFINY
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10/07/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ALBERT JEAN LOUIS DOFFINY
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10/07/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:08
Audiência una designada (26/08/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8f710 proferido nos autos.
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar corretamente aos autos cópia de comprovante de residência (já que o documento juntado não apresenta o endereço nem, tampouco, o nome completo da reclamante) , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo a documentação, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA FRIAS DE MELLO -
25/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FRIAS DE MELLO
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25/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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18/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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