TRT1 - 0100806-33.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) F OLIVEIRA LOURENCO LTDA
-
17/06/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de F OLIVEIRA LOURENCO LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
31/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) F OLIVEIRA LOURENCO LTDA
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31/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA
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31/05/2025 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de F OLIVEIRA LOURENCO LTDA
-
23/05/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 16:36
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b14b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA -
15/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA
-
15/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/05/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d003e98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar F OLIVEIRA LOURENCO LTDA, sendo a ré PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA condenada subsidiariamente, a quitar à parte demandante DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA as parcelas a seguir discriminadas, considerando o pedido de demissão da parte autora, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. - saldo de salário de 24 dias; - 13º salário proporcional (6/12); - férias vencidas acrescidas de 1/3 (12/12); - férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (2/12). - FGTS sobre saldo de salário e 13º salário.
Improcedentes os demais pedidos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para ali constar como data de baixa do contrato 24/06/2024.
Deduzam-se parcelas quitadas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte autora nos termos da fundamentação, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: saldo de salário, 13. salários, -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 8.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - F OLIVEIRA LOURENCO LTDA -
27/04/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/04/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) F OLIVEIRA LOURENCO LTDA
-
27/04/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA
-
27/04/2025 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
27/04/2025 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA
-
13/03/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/03/2025 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de F OLIVEIRA LOURENCO LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) F OLIVEIRA LOURENCO LTDA
-
08/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA
-
08/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 08:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 20:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2024 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2024 22:04
Juntada a petição de Contestação
-
07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de F OLIVEIRA LOURENCO LTDA em 06/09/2024
-
02/09/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 10:15
Expedido(a) edital a(o) F OLIVEIRA LOURENCO LTDA
-
27/08/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA
-
20/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/08/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2024 07:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) F OLIVEIRA LOURENCO LTDA
-
25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/07/2024
-
18/07/2024 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA em 05/07/2024
-
28/06/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/06/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) F OLIVEIRA LOURENCO LTDA
-
28/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef4dda proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 21/10/2024 09:10.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA
-
27/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/06/2024 12:59
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA
-
20/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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