TRT1 - 0100824-15.2022.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 23:11
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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05/08/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELE MANHAES BACHINI sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/07/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/07/2025 07:44
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/07/2025 07:41
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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09/07/2025 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0404b proferida nos autos.
Vistos os autos.
Verifico que a reclamada encontra-se em regime de Recuperação Judicial.
Entretanto, ante os inúmeros julgados em contrário, e com a finalidade de dar areal efetividade ao processo, curvo-me ao entendimento prevalente das instâncias Superiores no sentido da incompetência deste Juízo para praticar quaisquer atos constritivos/executórios sobre o patrimônio da empresa recuperanda, inclusive para decidir acerca da destinação dos depósitos efetuados nas ações trabalhistas e instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Nesse sentido também é a jurisprudência deste Regional: RECUPERAÇÃO JUDICIAL.REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
IDPJ.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A matéria é controvertida.
Discutível a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra empresa em recuperação judicial ou falência.
Tal prática acaba por ferir a um só tempo o princípio constitucional da paridade entre os credores e atenta contra o propósito da recuperação judicial, que é de ordem social e, portanto, prevalece sobre o interesse individual.
Mais especificamente com relação à falência, nos termos do art. 82-A da Lei nº 11.101/2005 (introduzido pela Lei 14.112/2020), a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida,para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar. (TRT-1 - AP: 01007819620205010221, Relator:MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Data de Julgamento:14/03/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-03-28).
O entendimento corrobora também com a decisão do Conflito de Competência nº 194.423 - RJ (2023/0021243-4), julgado em 18/04/2023 e publicado em 20/04/2023, que declarou a competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro -RJ (juízo recuperacional) frente à 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ.
Desta forma, deixo de instaurar o IDPJ requerido.
Intime-se o autor no prazo de 08 dias.
In albis, considerando o acordo homologado (id f5d407f ) com habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial nos autos do processo 0280918-33.2022.8.19.0001: Arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MANHAES BACHINI -
25/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MANHAES BACHINI
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25/06/2025 10:58
Proferida decisão
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12/06/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/06/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/06/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/05/2025 16:54
Iniciada a execução
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30/05/2025 15:10
Homologada a liquidação
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30/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/05/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/05/2025 10:59
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/05/2025 15:55
Desarquivados os autos
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15/03/2025 10:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/07/2023 09:49
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/07/2023 14:32
Transitado em julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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15/06/2023 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE MANHAES BACHINI
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15/06/2023 12:46
Homologada a Transação
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15/06/2023 12:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/06/2023 09:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/03/2023
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22/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de MICHELE MANHAES BACHINI em 21/03/2023
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14/03/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/03/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MANHAES BACHINI
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13/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/06/2023 09:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/03/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MANHAES BACHINI
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10/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/02/2023 19:24
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 17:46
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA
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26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de MICHELE MANHAES BACHINI em 25/10/2022
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01/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MANHAES BACHINI
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29/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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