TRT1 - 0106104-90.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA CRUZ em 22/08/2025
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c89f4 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA CRUZ REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (Id 9b94772), referente ao processo em epígrafe, requerendo o deferimento da superpreferência constitucional e informando os dados bancários.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor CARLOS ALBERTO VIEIRA CRUZ, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - C.A.V.C. -
13/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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13/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA CRUZ
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13/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0106104-90.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400301798200000123272371?instancia=2 -
13/06/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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