TRT1 - 0100100-65.2022.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 09/09/2025
-
25/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db756ce proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA -
22/08/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
22/08/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/08/2025 13:22
Iniciada a liquidação
-
22/08/2025 13:22
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES em 12/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7718735 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos da certidão retro, recebo o recurso ordinário, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, I, da CLT). Notifique-se a parte ré para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA -
10/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
10/02/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES sem efeito suspensivo
-
10/02/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
10/02/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
29/01/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/01/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
29/01/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
29/01/2025 17:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
27/01/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
27/01/2025 09:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
19/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
19/12/2024 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
19/12/2024 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
13/12/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
12/12/2024 13:54
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES em 22/07/2024
-
28/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100100-65.2022.5.01.0057 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES RECLAMADO: SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO HENRIQUE COSTA ALVESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "1. 57VTRJ": 12/12/2024 12:10, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2ºgraus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.YURI RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
27/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
27/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
27/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
27/06/2024 16:21
Audiência de instrução designada (12/12/2024 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
20/06/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2024 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2024 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
06/03/2024 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES sem efeito suspensivo
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 01/03/2024
-
28/02/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
27/02/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
13/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
13/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
13/02/2024 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
27/01/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
-
25/01/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
23/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
22/01/2024 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2024 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
22/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
21/12/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
21/12/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
21/12/2023 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.046,50
-
21/12/2023 16:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
28/11/2023 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
22/11/2023 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/11/2023 17:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/11/2023 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2023 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 09:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/08/2023 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2023 11:30 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 13:50
Audiência una realizada (08/11/2022 11:30 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 09:13
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2022 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2022 01:42
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:54
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
23/03/2022 13:54
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
17/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
15/03/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (juntada contrato)
-
15/03/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
25/02/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE COSTA ALVES
-
23/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
16/02/2022 12:04
Audiência una designada (08/11/2022 11:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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