TRT1 - 0100657-53.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/09/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2025 12:45
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2025 10:18
Audiência una realizada (02/09/2025 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/06/2025
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GABRIEL DO NASCIMENTO em 26/06/2025
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16/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483f5d7 proferida nos autos.
Vistos, Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo reclamante, visando o restabelecimento imediato do custeio integral do vale-transporte no trajeto Arraial do Cabo/RJ - Centro do Rio de Janeiro - Arraial do Cabo/RJ.
Alega a parte autora que a ré, Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, atribuiu a redução do benefício a “medidas de contenção de custos”, informação repassada verbalmente ao empregado em fevereiro e março de 2025 .
O conjunto probatório colacionado aos autos não se evidencia de forma robusta ao convencimento do juízo.
Diante do exposto, verifica-se a necessidade de dilação probatória e cognição exauriente para tanto, na forma exigida pelo art. 300 do Código de Processo Civil .
Embora a redução do vale-transporte possa acarretar ônus financeiro ao trabalhador, o eventual ressarcimento, caso julgado procedente o pedido principal, é plenamente mensurável e reversível, afastando, assim, o risco de dano irreparável.
Ausente o requisito do fumus boni iuris, a tutela provisória pretendida desafia dilação probatória, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Dê-se ciência às partes da presente decisão, bem como da audiência já designada, com as instruções ao comparecimento de praxe, com as devidas penalidades (Revelia e confissão).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DO NASCIMENTO
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13/06/2025 23:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL DO NASCIMENTO
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10/06/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL DO NASCIMENTO
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06/06/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:09
Audiência una designada (02/09/2025 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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