TRT1 - 0100842-73.2020.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/07/2025 08:30
Registrada a exclusão de dados de DIEGO DA COSTA HONORATO no BNDT
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09/07/2025 08:30
Registrada a exclusão de dados de AMANDA OLIVEIRA FERREIRA no BNDT
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09/07/2025 08:30
Registrada a exclusão de dados de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA no BNDT
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09/07/2025 08:19
Determinada a exclusão de dados de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 08:19
Determinada a exclusão de dados de DIEGO DA COSTA HONORATO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 08:19
Determinada a exclusão de dados de AMANDA OLIVEIRA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 05:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 08/07/2025
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25/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e697a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID c8470d8 e de ID 6bde5f6, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DOS SANTOS FREITAS -
23/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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23/06/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/06/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/06/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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15/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/06/2023 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/06/2023 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 14/02/2023
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17/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/11/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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15/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/11/2022 07:51
Determinada a inclusão de dados de AMANDA OLIVEIRA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/11/2022 07:51
Determinada a inclusão de dados de DIEGO DA COSTA HONORATO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2022 12:05
Registrada a inclusão de dados de AMANDA OLIVEIRA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2022 12:05
Registrada a inclusão de dados de DIEGO DA COSTA HONORATO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2022 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2022 07:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/10/2022 07:47
Determinada a inclusão de dados de AMANDA OLIVEIRA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2022 07:47
Determinada a inclusão de dados de DIEGO DA COSTA HONORATO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2022 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de AMANDA OLIVEIRA FERREIRA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO DA COSTA HONORATO em 05/10/2022
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01/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2022
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01/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 10:40
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DA COSTA HONORATO
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30/09/2022 10:40
Expedido(a) edital a(o) AMANDA OLIVEIRA FERREIRA
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30/09/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA OLIVEIRA FERREIRA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DA COSTA HONORATO em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 27/09/2022
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15/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
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15/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DA COSTA HONORATO
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14/09/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) AMANDA OLIVEIRA FERREIRA
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14/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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14/09/2022 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO DA COSTA HONORATO
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14/09/2022 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA OLIVEIRA FERREIRA
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08/09/2022 09:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DA COSTA HONORATO em 29/08/2022
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02/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2022
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02/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 12:54
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DA COSTA HONORATO
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01/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/07/2022 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2022
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29/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) AMANDA OLIVEIRA FERREIRA
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28/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2022 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/06/2022 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2022 14:35
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DA COSTA HONORATO
-
08/06/2022 14:35
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA OLIVEIRA FERREIRA
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08/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 07/06/2022
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07/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/06/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Ofício a JUCERJA-RCPJ para obtenção de dados para incidente de desconsideração)
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31/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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26/05/2022 11:37
Determinada a inclusão de dados de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2022 11:33
Registrada a inclusão de dados de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2022 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 03:04
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 20/04/2022
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20/04/2022 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA em 18/04/2022
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18/04/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, BNDT e SERASA)
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09/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
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09/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 15:30
Iniciada a execução
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08/04/2022 15:30
Expedido(a) edital a(o) EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA
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08/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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07/04/2022 16:25
Homologada a liquidação
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07/04/2022 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA em 24/03/2022
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24/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 23/03/2022
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12/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:31
Expedido(a) edital a(o) EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA
-
11/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
-
10/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
08/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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22/02/2022 03:25
Decorrido o prazo de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:25
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 21/02/2022
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04/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA
-
03/02/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
-
01/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/02/2022 16:24
Iniciada a liquidação
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01/02/2022 16:24
Transitado em julgado em 16/12/2021
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17/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA em 16/12/2021
-
14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 13/12/2021
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02/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:31
Expedido(a) edital a(o) EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA
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30/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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29/11/2021 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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29/11/2021 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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29/11/2021 11:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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05/11/2021 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA em 21/10/2021
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28/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2021
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28/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 27/09/2021
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27/09/2021 15:04
Expedido(a) edital a(o) EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA
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23/09/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/09/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição req novamente citação por edital)
-
18/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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17/09/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/09/2021 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2021 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2021 00:08
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DA COSTA HONORATO
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08/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/07/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Req citação por Edital)
-
11/06/2021 13:49
Encerrada a conclusão
-
11/06/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA COSTA HONORATO em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA em 26/05/2021
-
20/04/2021 16:29
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DA COSTA HONORATO
-
20/04/2021 16:29
Expedido(a) notificação a(o) EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA
-
20/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/04/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet Req Ofício para Citação)
-
17/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 16/04/2021
-
18/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
-
17/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA em 11/03/2021
-
12/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS FREITAS em 11/02/2021
-
03/02/2021 15:09
Expedido(a) notificação a(o) EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA
-
03/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/02/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Cumprindo despacho)
-
26/01/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
-
22/01/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/01/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Req. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA)
-
22/01/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
-
22/01/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/01/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Retificação certidão e revelia)
-
19/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
-
18/12/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA em 09/11/2020
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14/10/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:30
Expedido(a) notificação a(o) EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA
-
09/10/2020 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS FREITAS
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09/10/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/10/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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