TRT1 - 0100231-55.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/09/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA em 02/09/2025
-
25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100231-55.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA RECLAMADO: SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL FERREIRA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" para tomar ciência das certidões negativas id 450d88e e id 0dd8b9d, devendo requerer o que for de seu interesse e indicar, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA -
22/08/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
13/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69e1d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" para tomar ciência das certidões negativas id 450d88e e id 0dd8b9d, devendo requerer o que for de seu interesse e indicar, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA -
12/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
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12/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/08/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS
-
28/07/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI
-
21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100231-55.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA RECLAMADO: SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA -
30/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
30/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
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17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1a1ff proferido nos autos.
Indefiro o requerimento autoral.
Com efeito, os convênios RENAJUD e INFOJUD já foram ativados.
Atente o exte para os ids de75560 e b64f0b7.
Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA -
16/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
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16/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/06/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA em 09/06/2025
-
19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
18/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
22/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/01/2025 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/01/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 16:37
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
15/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/05/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
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08/03/2024 19:20
Registrada a inclusão de dados de SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2024 19:20
Registrada a inclusão de dados de MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS em 18/12/2023
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06/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS em 05/12/2023
-
10/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS
-
09/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS
-
31/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/10/2023 09:27
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 00:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/10/2023 12:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
25/09/2023 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2023 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 13:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI
-
19/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/07/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI em 23/03/2023
-
15/02/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI
-
13/02/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/02/2023 12:51
Iniciada a execução
-
10/02/2023 12:51
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/02/2023 10:54
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI em 09/02/2023
-
29/01/2023 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA em 16/12/2022
-
02/12/2022 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2022 14:17
Expedido(a) mandado a(o) SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI
-
01/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
29/11/2022 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.439,62
-
29/11/2022 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL FERREIRA
-
29/11/2022 17:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL FERREIRA
-
11/10/2022 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/10/2022 15:14
Encerrada a conclusão
-
10/10/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI em 07/10/2022
-
15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA em 14/09/2022
-
08/09/2022 15:04
Expedido(a) notificação a(o) SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI
-
31/08/2022 17:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
27/08/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA em 19/08/2022
-
18/08/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
01/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI em 25/07/2022
-
28/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA
-
27/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/06/2022 11:14
Encerrada a conclusão
-
27/06/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/06/2022 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2022 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2022 09:50
Expedido(a) mandado a(o) SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI
-
17/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI em 12/05/2022
-
04/04/2022 09:20
Expedido(a) notificação a(o) SUPER FRUTI HORTIFRUTI E LANCHONETE EIRELI
-
03/04/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/03/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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