TRT1 - 0101043-48.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE ASSIS MOURA em 21/08/2025
-
14/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9165d1e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância expressa da ré com os cálculos elaborados pelo autor, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:6d52581, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 10.745,36 relativo ao crédito do autor + R$ 221,96 relativo à cota previdenciária + R$ 360,00 relativo às custas processuais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DE ASSIS MOURA -
08/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
08/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE ASSIS MOURA
-
08/08/2025 11:09
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
30/07/2025 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE ASSIS MOURA
-
24/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
23/07/2025 23:07
Iniciada a liquidação
-
23/07/2025 23:07
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE ASSIS MOURA em 04/07/2025
-
23/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f6d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JAQUELINE DE ASSIS MOURA para condenar S.L.N.
SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA. a proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, realizar os depósitos de FGTS devidos no curso do contrato, com acréscimo da respectiva indenização compensatória de 40% e a pagar saldo de salário de 14 dias, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (36 dias), férias relativas ao período aquisitivo 2022/2023, de forma simples, e proporcionais (05/12), ambas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (05/12), multa do artigo 477, §8º, da CLT e acréscimo de 50% do artigo 467 da CLT, na forma da fundamentação supra.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 360,00, pela reclamada, incidentes sobre R$ 18.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DE ASSIS MOURA -
18/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
18/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE ASSIS MOURA
-
18/06/2025 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
18/06/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE DE ASSIS MOURA
-
18/06/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
15/05/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
14/05/2025 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE ASSIS MOURA em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 15:08
Expedido(a) mandado a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
17/12/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE ASSIS MOURA em 09/12/2024
-
22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
21/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE ASSIS MOURA
-
21/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE ASSIS MOURA
-
14/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
13/11/2024 00:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/11/2024 12:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/11/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE ASSIS MOURA
-
01/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
01/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE ASSIS MOURA
-
26/09/2024 21:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/11/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/09/2024 06:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/09/2024 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100327-07.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvaldo Luis Souza Antonio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2021 11:34
Processo nº 0106151-64.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Joel dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 16:58
Processo nº 0106133-43.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Barbosa Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 16:46
Processo nº 0168300-79.2003.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2003 00:00
Processo nº 0168300-79.2003.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Unis da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:45