TRT1 - 0100828-45.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2025
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15/09/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO MEDEIROS BRAGA JUNIOR
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08/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/08/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2e6df proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se o autor para manifestações acerca da impugnação da ré, no prazo de 08 dias, devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme §2º do art. 879 da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDINO MEDEIROS BRAGA JUNIOR -
21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO MEDEIROS BRAGA JUNIOR
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21/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/07/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BERNARDINO MEDEIROS BRAGA JUNIOR em 08/07/2025
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27/06/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53633a3 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Intime-se o reclamado para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDINO MEDEIROS BRAGA JUNIOR -
24/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO MEDEIROS BRAGA JUNIOR
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24/06/2025 09:10
Homologada a liquidação
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23/06/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/06/2025 07:38
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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