TRT1 - 0100543-60.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 08:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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30/07/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 07/07/2025
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01/07/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33207ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA a pagar a LUCAS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamantel, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra, os seguintes títulos: devolução de descontos.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 24,50, calculadas sobre o valor de R$ 979,81 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
23/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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23/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA
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23/06/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,50
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23/06/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA
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23/06/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA
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26/03/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/03/2025 20:15
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/02/2025 16:29
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 15:51
Audiência de instrução designada (25/03/2025 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/02/2025 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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05/09/2024 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/09/2024 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/09/2024 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:20 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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09/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA
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09/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA
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09/08/2024 10:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/09/2024 09:20 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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23/07/2024 08:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/07/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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