TRT1 - 0106540-49.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAGNOLIA CAMPOS COSTA em 19/09/2025
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28/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGNOLIA CAMPOS COSTA
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27/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/08/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0106540-49.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AUTOR: CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA RÉU: MAGNOLIA CAMPOS COSTA DESTINATÁRIO(S): CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:0ea6e0a, abaixo transcrita: "A Agravante, por intermédio da petição do id 355ed4a manifestou de forma explícita e fundamentada o seu intento de não mais prosseguir com o julgamento do Agravo Interno.
A petição de ID 355ed4a não deixa margem para interpretações divergentes, sendo um ato de vontade claro e direcionado a pôr fim à instância recursal inaugurada.
Diante de tal cenário, em que se verifica a presença de todos os requisitos de validade do ato processual, manifestação de vontade inequívoca, capacidade postulatória e regularidade da representação processual, impõe-se o acolhimento do pleito.
A homologação da desistência é, pois, medida que se alinha aos princípios da autonomia da vontade das partes e da economia processual, evitando a movimentação da máquina judiciária para a análise de um recurso que a própria parte interessada não deseja mais ver julgado.
A extinção do procedimento recursal, sem resolução do mérito do Agravo Interno, é a consequência jurídica natural e inevitável.
Publique-se.
Após, intime-se a parte autora para que venha, em cinco dias, indicar meios para a citação válida da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora do Trabalho" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA -
18/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
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18/08/2025 12:22
Proferida decisão
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14/08/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/08/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAGNOLIA CAMPOS COSTA em 04/08/2025
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31/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
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30/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 01:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MAGNOLIA CAMPOS COSTA
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14/07/2025 15:07
Determinada a requisição de informações
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09/07/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/07/2025 09:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
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04/07/2025 20:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0106540-49.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete 31 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
03/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) MAGNOLIA CAMPOS COSTA
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03/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
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03/07/2025 09:33
Não Concedida a Medida Liminar a CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
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02/07/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/07/2025 10:01
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/07/2025 20:39
Declarada a incompetência
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0106540-49.2025.5.01.0000 distribuído para SEDIC - Gabinete 11 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
27/06/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/06/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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