TRT1 - 0100561-50.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA
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24/09/2025 21:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.427,97
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24/09/2025 21:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA
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24/09/2025 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA
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10/09/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA em 25/08/2025
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16/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b924ae proferido nos autos.
Uma vez já expedido edital para citação da ré, nada a dispor quanto à devolução do mandado sem cumprimento. Anote-se que a ré encontra-se em local incerto e não sabido.
Por cautela, diante do teor da certidão exarada em ID a3f26e6, notifiquem-se as partes para ciência.
Tudo feito, aguarde-se a audiência já designada. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA -
14/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA
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14/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100561-50.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA RECLAMADO: GRP MORADA LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) GRP MORADA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/VR": 10/09/2025 10:30, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda localizada na Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040, ciente(s) das observações que se seguem: Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para ciência da presente ação.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao , digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL).
O (s) destinatário (s) fica ciente de que é obrigatório o comparecimento das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, informando o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST. Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.
Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC).
A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar.
Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado de Citação Mandado de Citação 25080615030794100000236121770 Ata da Audiência Ata da Audiência 25080614281629200000236114794 Despacho Despacho 25070412013960800000232969380 Manifestação Emenda à Inicial 25070221062579600000232793042 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25063008322646400000232348655 Notificação Intimação 25062714084459700000232248263 Notificação Notificação 25062714084435500000232248261 Manifestação Manifestação 25062519072677000000232027921 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062406592382400000231764246 Intimação Intimação 25062316233172700000231720277 Despacho Despacho 25062312480605600000231673878 Triagem Inicial Certidão 25062312450242900000231673136 Certidão de Distribuição Certidão 25061912261134600000231535530 1 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25061912214542300000231535407 1 Procuração Procuração 25061912214525300000231535406 1 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25061912214499700000231535405 1 CTPS digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061912214380200000231535404 1 Comprovante de residência Documento Diverso 25061912214366600000231535403 1 RG Documento de Identificação 25061912214351100000231535402 Petição Inicial Petição Inicial 25061912195546800000231535350 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de agosto de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRP MORADA LTDA -
06/08/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) GRP MORADA LTDA
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06/08/2025 15:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRP MORADA LTDA
-
06/08/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2025 14:28
Audiência una realizada (06/08/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7b33e2e) para Emenda à Inicial
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03/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100561-50.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA RECLAMADO: GRP MORADA LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 06/08/2025 10:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 25062519072677000000232027921 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062406592382400000231764246 Intimação Intimação 25062316233172700000231720277 Despacho Despacho 25062312480605600000231673878 Triagem Inicial Certidão 25062312450242900000231673136 Certidão de Distribuição Certidão 25061912261134600000231535530 1 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25061912214542300000231535407 1 Procuração Procuração 25061912214525300000231535406 1 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25061912214499700000231535405 1 CTPS digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061912214380200000231535404 1 Comprovante de residência Documento Diverso 25061912214366600000231535403 1 RG Documento de Identificação 25061912214351100000231535402 Petição Inicial Petição Inicial 25061912195546800000231535350 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA -
27/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA
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27/06/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) GRP MORADA LTDA
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27/06/2025 14:07
Audiência una designada (06/08/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/06/2025 14:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5420f0 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a regularizar as incorreções apontadas na certidão retro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Não cumprida a determinação no prazo, conclusos para sentença.
Cumprida, retifique-se a autuação, caso seja necessário, e prossiga-se nos termos abaixo: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA -
23/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ERITA MENDES DA SILVA
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23/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/06/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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