TRT1 - 0100751-48.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DOS SANTOS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA em 08/09/2025
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29/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6360a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o contido na certidão de #id:b33fc38, renove-se o e-mail de Id #id:d5046de, através de malote digital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - LEONARDO DIAS DOS SANTOS -
28/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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28/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DOS SANTOS
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28/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DOS SANTOS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA em 21/07/2025
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16/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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15/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DOS SANTOS
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15/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
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15/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2025 15:42
Transitado em julgado em 08/07/2025
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10/07/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/07/2025 14:07
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/07/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DOS SANTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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27/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67dbceb proferida nos autos.
SENTENÇA RELATÓRIO DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA opôs embargos de terceiro em face de LEONARDO DIAS DOS SANTOS e RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, todos qualificados.
Reconhecida a dependência em face do processo nº 0010846-81.2015.5.01.0007 (#id:7e59a2e). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Alega o embargante que é proprietário do imóvel sito à Estrada da Cachamorra 1851, casa 11, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, inscrito no 4º Registro Geral de Imóveis da cidade sob a matrícula de nº 242.114 em 29/06/2016 mediante promessa de compra (#id:174ec1e), que, após ter quitado todas as parcelas pactuadas na cessão, ratificou a aquisição mediante Escritura de Compra e Venda em 21/05/2024 (#id:94f8b3a) Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobro o imóvel.
Aprecio.
Os Embargos de Terceiro constituem medida cabível para aquele que não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição em seus bens.
Considerando o teor do documento #id:64edcab, que noticia a retirada da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel, objeto desta demanda (nos autos principais nº 0010846-81.2015.5.01.0007), é certo que houve a perda do objeto da ação e, consequentemente, a ausência do interesse de agir do embargante.
Isso porque o interesse processual é traduzido no trinômio utilidade-necessidade-adequação de acesso ao Judiciário, e a tutela jurisdicional pretendida pelos embargantes não é necessária, útil nem adequada pelos fundamentos acima expostos. DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO em razão da falta de interesse de agir, nos termos da fundamentação.
Custas de R$44,26, pelo executado, na forma do disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
In albis, certifique-se a presente decisão nos autos principais nº 0010846-81.2015.5.01.0007.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - LEONARDO DIAS DOS SANTOS -
26/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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26/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DOS SANTOS
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26/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 09:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/06/2025 12:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/06/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/06/2025 11:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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