TRT1 - 0100720-16.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. em 24/09/2025
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. em 18/09/2025
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 10/09/2025
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10/09/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.
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28/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e5c06 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:cf3ce03, recebo o recurso ordinário interposto por JOSE FERREIRA DA SILVA.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DA SILVA -
27/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PARAOPEBA ENGENHARIA EIRELI
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27/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA DA SILVA
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27/08/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. em 26/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. em 21/08/2025
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29/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.
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29/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.
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29/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PARAOPEBA ENGENHARIA EIRELI em 21/07/2025
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09/07/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca44e6 proferida nos autos.
Decisão PJe-JT Vistos, etc.
Dispõe o art. 651 da CLT, como regra, que a competência territorial é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços.
Em algumas hipóteses excepcionais, é facultado ao empregado optar pelo foro da celebração do contrato (§ 3°).
No caso dos autos, o autor informou que foi contratado no Rio de Janeiro e prestou serviços para a ré na cidade de São Paulo.
A ré, por sua vez, confirma que o autor laborou para a empresa na cidade de São Paulo.
Intimado a se manifestar sobre a Exceção de Incompetência protocolada pela ré, o autor reafirmou a prestação de serviços em São Paulo, porém requer a fixação da competência em Duque de Caxias, onde reside (comprovante de residência em id. 942a76b), por lhe ser mais favorável, colacionando decisão proferida pelo E.
TST em recurso de revista que corrobora sua tese. É a breve síntese.
Analiso.
De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência para o julgamento da causa é determinada pelo local da prestação de serviços, que, no presente caso, não se deu na jurisdição deste Juízo, conforme acima constatado.
A regra, de caráter protetivo, visa a facilitar a propositura da reclamação trabalhista do empregado, colaborando com a produção das provas. É certo que o TST tem se posicionado no sentido de ampliar a exceção prevista no parágrafo terceiro do referido dispositivo celetista, admitindo o ajuizamento da ação trabalhista no foro do domicílio do autor nas hipóteses em que a empresa possui atuação no território nacional, o que não foi comprovado.
Tendo em vista que não há controvérsia acerca do lugar da prestação do serviço, em que pese a manifestação do autor de id. 9a22d2b, com fulcro no artigo 800 da CLT, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos ao juízo trabalhista de São Paulo/SP, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DA SILVA -
07/07/2025 18:46
Audiência una por videoconferência cancelada (21/08/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PARAOPEBA ENGENHARIA EIRELI
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07/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA DA SILVA
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07/07/2025 09:01
Acolhida a exceção de incompetência
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06/07/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/07/2025 17:46
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de PARAOPEBA ENGENHARIA EIRELI em 30/06/2025
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30/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98a5a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca da Exceção de Incompetência opostas pela parte ré, em 05 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DA SILVA -
24/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA DA SILVA
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24/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/06/2025 13:25
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/06/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA DA SILVA
-
05/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.
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05/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PARAOPEBA ENGENHARIA EIRELI
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05/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.
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05/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PARAOPEBA ENGENHARIA EIRELI
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05/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA DA SILVA
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04/06/2025 16:26
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA DA SILVA
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03/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/05/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/05/2025 12:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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