TRT1 - 0100076-72.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
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24/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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23/07/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:40
Audiência de instrução designada (16/12/2025 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 12:00
Audiência inicial realizada (22/07/2025 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 02/07/2025
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA em 02/07/2025
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01/07/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f64622 proferida nos autos.
RELATORIO Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir da presente ação em face dos 2º - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e 3º réu - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC, conforme petição de id. #id: b66f706, requerendo o prosseguimento da ação apenas em face da 1ª reclamada, PROGECON ENGENHARIA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação configura, em regra, ato processual unilateral praticado pela parte autora, que tem por efeito a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT.
No âmbito trabalhista, tal manifestação pode ser realizada independentemente de anuência da parte ré, desde que ocorra até a realização da audiência inaugural e antes da apresentação da defesa, momento processual adequado para tanto — o que, no caso em apreço, foi devidamente observado.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo, sem resolução do mérito em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC, em face dos 2º e 3º réus.
DISPOSITIVO Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo, sem resolução do mérito em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC, em face dos 2º e 3º réus, prosseguindo-se apenas em face do 1º réu, PROGECON ENGENHARIA LTDA. .
Procedam-se às anotações pertinentes.
Intimem-se. Aguarde-se a audiência inaugural designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA -
23/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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23/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
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23/06/2025 16:23
Proferida decisão
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23/06/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/06/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/06/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) PROGECON ENGENHARIA LTDA
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02/04/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/04/2025 21:33
Juntada a petição de Desistência
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13/02/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA em 07/02/2025
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04/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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31/01/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) PROGECON ENGENHARIA LTDA
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30/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
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29/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/01/2025 12:13
Audiência inicial designada (22/07/2025 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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