TRT1 - 0100768-25.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/09/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/09/2025 07:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 07:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
31/07/2025 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FF RIO TRANSPORTE MARITIMO LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CORREA DE ANDRADE em 30/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FF RIO TRANSPORTE MARITIMO LTDA em 17/07/2025
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21/07/2025 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7633401 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...
Retirado de pauta.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. bebe75a, para que surta seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensado na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CORREA DE ANDRADE -
15/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) FF RIO TRANSPORTE MARITIMO LTDA
-
15/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CORREA DE ANDRADE
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15/07/2025 22:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/07/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/07/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 13:40
Juntada a petição de Acordo
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CORREA DE ANDRADE em 10/07/2025
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08/07/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 12:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FF RIO TRANSPORTE MARITIMO LTDA
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01/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38adc07 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una (rito sumaríssimo) - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 23/07/2025 às 08:50 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CORREA DE ANDRADE -
30/06/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) FF RIO TRANSPORTE MARITIMO LTDA
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30/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CORREA DE ANDRADE
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30/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100768-25.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/06/2025 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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