TRT1 - 0100164-60.2020.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/08/2025
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06/08/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ALMEIDA ROMAO
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28/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2025
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22/07/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (P_RECURSO DE REVISTA_2720111239 EM 22/07/2025 22:44:11)
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03/07/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/06/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100164-60.2020.5.01.0020 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: VANESSA DE ALMEIDA ROMAO, CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: VANESSA DE ALMEIDA ROMAO, CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VANESSA DE ALMEIDA ROMAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5d1ba57, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora; por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela 1ª reclamada para que a condenação de horas extras seja calculada, observando-se apenas o ano de 2019, no limite da prova oral produzida.
Mantidas as demais determinações da r. sentença e para consignar, apenas, que o prazo para a incidência da multa iniciar-se à após a notificação da reclamada para a entrega do PPP; e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela 2ª reclamada para determinar que sejam observados os seguintes parâmetros: (i) na fase pré-judicial a incidência do IPCA-E, devendo ser acrescidos os juros de mora estabelecidos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991, consistentes na TRD acumulada no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e seu respectivo pagamento e, (ii) a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), aí já englobados a correção monetária e os juros, de acordo com os critérios estabelecidos no respectivo julgamento, a serem apurados na fase de execução, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao recurso interposto pela 2ª reclamada para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na origem, ficando prejudicado o exame dos demais tópicos do seu recurso ordinário." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE ALMEIDA ROMAO -
18/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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18/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ALMEIDA ROMAO
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09/06/2025 13:04
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido em parte
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09/06/2025 13:04
Conhecido o recurso de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 e provido em parte
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09/06/2025 13:04
Conhecido o recurso de VANESSA DE ALMEIDA ROMAO - CPF: *18.***.*95-60 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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30/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/03/2025 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/02/2025 22:53
Retirado de pauta o processo
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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22/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/08/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/09/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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