TRT1 - 0101392-63.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129a14c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID d8e59b0.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARA DE TIGRE FACILITIES LTDA - FLORA DE JACAREPAGUA -
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FLORA DE JACAREPAGUA
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14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARA DE TIGRE FACILITIES LTDA
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14/07/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMANOEL DE ALMEIDA CAVALCANTI sem efeito suspensivo
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11/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLORA DE JACAREPAGUA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARA DE TIGRE FACILITIES LTDA em 09/07/2025
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03/07/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76144fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$10.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARA DE TIGRE FACILITIES LTDA - FLORA DE JACAREPAGUA -
24/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FLORA DE JACAREPAGUA
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24/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CARA DE TIGRE FACILITIES LTDA
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24/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL DE ALMEIDA CAVALCANTI
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24/06/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/06/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANOEL DE ALMEIDA CAVALCANTI
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24/06/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a EMANOEL DE ALMEIDA CAVALCANTI
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02/05/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/04/2025 18:40
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 17:11
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) FLORA DE JACAREPAGUA
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02/12/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) CARA DE TIGRE FACILITIES LTDA
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02/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL DE ALMEIDA CAVALCANTI
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02/12/2024 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 16:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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