TRT1 - 0105447-51.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2025
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105447-51.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: JOSE FRANCISCO LIPORACE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JOSE PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 1ffcf7f, abaixo transcrito: "(...) intime-se o terceiro interessado (JOSE PEREIRA DOS SANTOS), para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS LIMA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA DOS SANTOS -
23/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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22/07/2025 15:56
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 32A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/07/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 19:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/07/2025 21:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO LIPORACE em 27/06/2025
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17/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b718856 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: JOSE FRANCISCO LIPORACE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. O compulsar dos autos revela que o Impetrante não está representado por advogado regularmente constituído, pois não é suficiente a procuração com finalidade específica para promover os atos necessários até o final da reclamação trabalhista, conforme entendimento contido na OJ-151, da SBDI-2, do c.
TST. Desta forma, com fundamento no artigo 76, do CPC, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e, por celeridade processual, determino a intimação do Impetrante, n/p da advogada subscritora do mandando de segurança (Dra. Amanda Freire Cardoso - OAB/RJ 226131), para que regularize a representação judicial de seu representado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO LIPORACE -
16/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO LIPORACE
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16/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:47
Convertido o julgamento em diligência
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16/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/06/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/06/2025 21:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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