TRT1 - 0100862-24.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8c6d9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 07:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c315c29 proferida nos autos. 0100862-24.2022.5.01.0076 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
SANDRA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2024 - Id 0fc5e5d; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id 0676213).
Representação processual regular (Id ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECATÓRIO Alegação(ões): - violação da(o) §2º do artigo 1º da Lei nº 13303/2016. - divergência jurisprudencial. - violação do(s) artigo 100, artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001, artigo 4º; Lei nº 7783/1989, artigo 10º; artigo 11, §único; Lei nº 11445/2007, artigo 3º, inciso I, alínea 'c'; Decreto-Lei n° 102, de 15 de maio de 1975; Decreto nº 21.305 de 2002, artigo 3º; Lei Complementar 101/2000, artigo 2º, inciso III; Decreto-Lei nº 779/1969, artigo 1º, inciso IV.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ddra) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 12:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/12/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/12/2024
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12/12/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/11/2024 15:47
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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09/10/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/10/2024
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25/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/09/2024 14:52
Determinada a requisição de informações
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24/09/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/09/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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