TRT1 - 0101177-15.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e6479 proferida nos autos. il Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº615722d ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
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08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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08/07/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID RICARDO FURTADO sem efeito suspensivo
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07/07/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/07/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/07/2025 09:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a878870) para Recurso Ordinário
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA em 04/07/2025
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01/07/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cc449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva arguida e delimitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial e, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DAVID RICARDO FURTADO em face de SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA, M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, para declarar nulo o contrato intermitente, passando a considerar o contrato por prazo indeterminado e condenar a 1ª reclamada e subsidiariamente a 2ª ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - saldo de salário de 15 dias de outubro de 2022, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais de 2022/2023 - 05/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio e 13º salário proporcional de 2022 de 05/12, ante a projeção do aviso prévio. - FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Deverá a 1ª reclamada retificar a anotação da CTPS da parte autora para que passe a constar a contratação por tempo indeterminado e data de demissão em 15/10/2022, no limite do pedido, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela(s) ré(s), no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 10.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID RICARDO FURTADO -
18/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
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18/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RICARDO FURTADO
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18/06/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/06/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID RICARDO FURTADO
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18/06/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID RICARDO FURTADO
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25/04/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/04/2025 12:39
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 15:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 09:26
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVID RICARDO FURTADO em 04/11/2024
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25/10/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RICARDO FURTADO
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22/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:51
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 10:51
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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18/10/2024 10:11
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/11/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/10/2024 12:28
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/10/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
30/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
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30/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RICARDO FURTADO
-
30/09/2024 18:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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