TRT1 - 0100784-34.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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25/09/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS FERREIRA
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25/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/09/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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18/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS FERREIRA
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18/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6c66c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que venha com emenda substitutiva à inicial, em peça única, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS FERREIRA -
02/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS FERREIRA
-
02/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2025 08:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
01/09/2025 17:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 23/07/2025
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 18/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS FERREIRA em 10/07/2025
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01/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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01/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0498c54 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 16/10/2025 11:15h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS FERREIRA -
30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS FERREIRA
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30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-34.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/06/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2025 11:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 13:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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