TRT1 - 0101012-02.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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18/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERREIRA MELO
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18/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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13/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERREIRA MELO
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13/09/2025 08:56
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ALEXANDRO FERREIRA MELO
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12/09/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/09/2025 08:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2025 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/09/2025 10:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2025 08:55 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/09/2025 13:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2025 08:55 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/09/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 08/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERREIRA MELO em 08/08/2025
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31/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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31/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERREIRA MELO
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31/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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30/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERREIRA MELO
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30/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/07/2025 14:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2025 08:55 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) PAULO LOHMANN
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13/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101012-02.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: ALEXANDRO FERREIRA MELO RECLAMADO: TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):ALEXANDRO FERREIRA MELO Ciência da decisão: "A parte autora informa que, por conta de um acidente, teve seu auxílio-doença deferido pelo INSS em 08/07/2024, sendo cessado em 22/01/2025 e que o pedido de prorrogação foi indeferido pela autarquia em 21/05/2025.
Informa que em 22/05/2025, ao ser encaminhado ao médico do trabalho, recebeu o ASO com aviso de apto para o trabalho, mas com recomendação para remanejamento para função que evite o carregamento de peso pelo empregado.
Informa que a reclamada o colocou à disposição sem atividade até 06//06/2025 quando, então, o informou que deveria exercer a mesma função.
Alega que a reclamada adulterou o documento ASO emitido pelo médico do trabalho.
Há juntado aos autos dois documentos da ASO que até certo ponto são idênticos, a exceção de que em um consta texto que informa que o empregado está impossibilitado de levantar peso enquanto que no outro informa que o empregado pode manusear peso até 5 kg por período de 5 dias.
Primeiramente cumpre ressaltar que a restrição imposta pelo médico nos dois documentos é apenas de manuseamento de peso.
Tendo em vista que não há como, sem perícia, indicar qual o documento verdadeiro, é necessário que o médico que o expediu junte aos autos o documento.
Concedo em parte a tutela apenas para que a parte autora exerça suas atividades normais sem esforço que demande levantamento de peso, seja qual for a quantidade.
Notifiquem as partes, sendo a parte autora para fornecer em 10 dias o endereço do médico que expediu o ASO e a parte reclamada para abster-se de incumbir a parte autora de levantar peso e se manifestar no mesmo prazo acerca do pedido de tutela antecipada, ciente que a desobediência, comprovada nos autos, implica em multa de 500,00 por dia até o limite de R$ 3.500,00.
Vindo a informação da parte autora, notifique-se, por mandado, o médico para juntar aos autos cópia do ASO expedida para comparação com os documentos juntados.
Junto ao mandado deve seguir os ASOs juntados." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO FERREIRA MELO -
01/07/2025 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 09:20
Expedido(a) mandado a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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01/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERREIRA MELO
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30/06/2025 16:47
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRO FERREIRA MELO
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101012-02.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/06/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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