TRT1 - 0100979-09.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAGNO DOS SANTOS PEREIRA em 08/09/2025
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29/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d16a3a proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 28 de agosto de 2025, às 11:28:56, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, BIANCA MEROLA DA SILVA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
MAGNO DOS SANTOS PEREIRA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 0cb6dd, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes em Id 0cb6dd, no valor total devido de R$ 12.085,62, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados. Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Cota previdenciária de R$ 4.466,41 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
28/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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28/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS PEREIRA
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28/08/2025 12:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/08/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/08/2025 21:48
Juntada a petição de Acordo
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25/08/2025 09:44
Juntada a petição de Acordo
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21/08/2025 17:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO CSAC 0100979-09.2025.5.01.0432 REQUERENTE: MAGNO DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A DESTINATÁRIO(S): MAGNO DOS SANTOS PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação do(a) exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DOS SANTOS PEREIRA -
19/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS PEREIRA
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19/08/2025 15:09
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 18/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAGNO DOS SANTOS PEREIRA em 18/08/2025
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08/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS PEREIRA
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07/08/2025 13:28
Homologada a liquidação
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07/08/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/08/2025 21:42
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de MAGNO DOS SANTOS PEREIRA em 27/06/2025
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18/06/2025 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS PEREIRA
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/06/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100979-09.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 16:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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