TRT1 - 0100320-73.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALDIR DE SOUZA COELHO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 27/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 12/05/2025
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05/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
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05/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DE SOUZA COELHO
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05/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA
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05/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO
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05/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALDIR DE SOUZA COELHO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 02/05/2025
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28/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e73c32 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Embargante.
Intimem-se as partes contrárias.
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA MACHADO - FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA -
24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA MACHADO
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24/04/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de 4A IMOBILIARIA LTDA sem efeito suspensivo
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA MACHADO em 15/04/2025
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15/04/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe16db3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO 4A IMOBILIARIA LTDA interpôs embargos de declaração (ID 1eb6760) da sentença de ID 9ba9cb4 aduzindo, em síntese, que padece com erro material e omissões.
Contrarrazões pelo embargado CLAUDIO VIEIRA MACHADO no ID 675da30. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Embargos declaratórios tempestivos.
DO JUÍZO DE MÉRITO- No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso).
Inicialmente, sana-se a questão do erro material apontado para retificar que o acórdão colacionado na sentença de ID 9ba9cb4 se refere aos autos de n. 0100163-84.2016.5.01.0030 e não o de 0101169-48.2024.5.01.0030 como constou.
Outrossim, tal fato não altera a conclusão do juízo em vista que ambos os processos são conexos e a decisão colacionada na aludida sentença constou expressamente na sentença de ET dos autos de n. 0101169-48.2024.5.01.0030.
Com relação aos demais fundamentos dos embargos, a mera irresignação com o conteúdo da sentença embargada enseja meio de impugnação diverso.
Não é este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, como reza o artigo 897-A da CLT.
Com efeito, o C.
STJ já vem se posicionando quanto à questão, como se vê: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Ministra DIVA MALERBI, DJe 15/06/2016.
Dessa forma, nada a reparar, pois ausentes os vícios que dão ensejo aos embargos.
Rejeito.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes embargos por tempestivos para no mérito, ACOLHE-LOS, EM PARTE, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se.
Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 4A IMOBILIARIA LTDA -
01/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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01/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA MACHADO
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01/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
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01/04/2025 15:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de 4A IMOBILIARIA LTDA
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26/03/2025 14:17
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 675da30) para Contrarrazões
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24/03/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de 4A IMOBILIARIA LTDA em 21/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de VALDIR DE SOUZA COELHO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 14/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de 4A IMOBILIARIA LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALDIR DE SOUZA COELHO em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ada8a9 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 4A IMOBILIARIA LTDA -
12/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
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12/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 10:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA MACHADO em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f588b3 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado para o contraditório pelo prazo de 05 dias.
Em após, voltem-m conclusos para sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA MACHADO - FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA -
25/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DE SOUZA COELHO
-
25/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA
-
25/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO
-
25/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
-
25/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
-
25/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA MACHADO
-
25/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
-
25/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/02/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/02/2025 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DE SOUZA COELHO
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO
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13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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13/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
-
13/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA MACHADO
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13/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
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13/02/2025 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/02/2025 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de 4A IMOBILIARIA LTDA
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24/01/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/01/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/01/2025 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 16:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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16/12/2024 09:50
Suspenso o processo por convenção das partes
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14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de 4A IMOBILIARIA LTDA em 13/12/2024
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10/12/2024 16:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
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06/12/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
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30/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de 4A IMOBILIARIA LTDA em 27/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
-
01/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de 4A IMOBILIARIA LTDA em 01/10/2024
-
20/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
-
17/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/09/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 16/09/2024
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 16/09/2024
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23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO
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22/08/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
-
20/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALDIR DE SOUZA COELHO em 19/08/2024
-
06/08/2024 06:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/07/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100320-73.2024.5.01.0031 EMBARGANTE: 4A IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: CLAUDIO VIEIRA MACHADO E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VALDIR DE SOUZA COELHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que apresentem contestações,em 15 dias, na forma da decisão de id. 82eac19.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.MARCIA COIMBRA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) VALDIR DE SOUZA COELHO
-
25/07/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 18/07/2024
-
14/07/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 09/07/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLE SALGADO DA SILVA em 28/06/2024
-
27/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100320-73.2024.5.01.0031 EMBARGANTE: 4A IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: CLAUDIO VIEIRA MACHADO E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) THIAGO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que apresentem contestações,em 15 dias, na forma da decisão de id. 82eac19.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCIA COIMBRA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DA SILVA
-
21/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 16:41
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE SALGADO DA SILVA
-
29/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2024 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/05/2024 18:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 18:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO
-
13/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE SALGADO DA SILVA
-
13/05/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) VALDIR DE SOUZA COELHO
-
13/05/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO DA SILVA
-
13/05/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
-
10/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/05/2024 10:58
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 03/05/2024
-
23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de 4A IMOBILIARIA LTDA em 22/04/2024
-
17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de 4A IMOBILIARIA LTDA em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
-
08/04/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA MACHADO
-
08/04/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
-
08/04/2024 11:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de 4A IMOBILIARIA LTDA
-
08/04/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/04/2024 10:44
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
-
04/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2024 09:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/04/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/03/2024 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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