TRT1 - 0100327-14.2021.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 29/07/2025
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
-
22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 17/07/2025
-
08/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100327-14.2021.5.01.0082 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) SYNERGY GROUP CORP, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SYNERGY GROUP CORP -
04/07/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AVB HOLDING S.A.
-
04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA HOLDINGS S.A.
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA HOLDINGS S.A.
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/07/2025 10:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dadfafe proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR Recorrido(a)(s): AVIANCA HOLDINGS S.A. e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Rescisória / Revelia / Confissão.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 321; artigo 341; artigo 371; artigo 385; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR -
24/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR
-
24/06/2025 09:40
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR
-
09/04/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 15:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 28/11/2024
-
22/11/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2024 08:57
Expedido(a) edital a(o) AVB HOLDING S.A.
-
08/11/2024 08:57
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
08/11/2024 08:57
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
08/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR
-
08/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA HOLDINGS S.A.
-
08/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR
-
08/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA HOLDINGS S.A.
-
15/10/2024 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR - CPF: *81.***.*90-59
-
15/10/2024 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AVIANCA HOLDINGS S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-68
-
27/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2023
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 24/10/2023
-
18/10/2023 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2023 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:46
Expedido(a) edital a(o) AVB HOLDING S.A.
-
09/10/2023 14:46
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
09/10/2023 14:46
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
09/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR
-
09/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA HOLDINGS S.A.
-
01/08/2023 13:45
Conhecido o recurso de PEDRO ZACHARIAS MONTEIRO JUNIOR - CPF: *81.***.*90-59 e provido em parte
-
01/08/2023 13:44
Conhecido o recurso de AVIANCA HOLDINGS S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-68 e não provido
-
31/07/2023 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/07/2023 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:10
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sessão Presencial 01 08 2023 ()
-
11/07/2023 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2023 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
06/06/2023 09:26
Retirado de pauta o processo
-
12/05/2023 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 SV RRC ()
-
03/04/2023 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/02/2023 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/10/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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