TRT1 - 0100229-21.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 07:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8661d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação dos pontos especificados na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos assiste razão em parte à autora.
De fato, quando do acolhimento da prescrição quinquenal, o Juízo deixou de considerar o período em que houve suspensão do prazo prescricional, previsto na Lei nº 14.010/2020, em seu artigo 3º, de 12/06/2020, data da entrada em vigor da referida lei, até 30/10/2020, em razão do Regime Jurídico Emergencial e Transitório nas relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Assim, retifico para considerar na sentença embargada os seguintes termos: "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Acolho a prescrição quinquenal para se considerarem inexigíveis as parcelas eventualmente deferidas anteriores a 11/10/2018, em observância ao disposto no artigo 7º, XXIX da CRFB/88, bem como em atenção à suspensão do prazo prescricional, pelo período de 12/06/2020 a 30/10/2020." Há de se verificar, para efeito de reconhecimento de sucumbência recíproca no processo do trabalho, os pedidos julgados procedentes e improcedentes, por aplicação, ainda que de forma analógica, do parágrafo único do artigo 86 do CPC: "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários", pelo que no processo do trabalho, a condenação em montante inferior a quantificação do pedido na inicial, por si só, não implica sucumbência recíproca.
Reforça este entendimento o Enunciado n° 99 aprovado pela Anamatra: ‘SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
O Juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca (art. 791-A, Par.3°, da CLT) apenas em caso de indeferimento total do pedido específico.
O acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência parcial, pois a verba postulada restou acolhida.
Quando o legislador mencionou "sucumbência parcial", referiu-se ao acolhimento de parte dos pedidos formulados na petição inicial’.
Por fim, quanto ao sábado, a sentença é clara: "Sábados correspondem a dia útil não trabalhado, portanto não há que se falar em reflexos nestes, nos termos da Sum. 113 do C.
TST, salvo no período em que houver Norma Coletiva dispondo em contrário." Desta forma, neste aspecto, verifico que não passa de mera irresignação da parte com o decidido.
Com isto, eventual inconformismo da parte deve ser atacado através de recurso próprio e não pela estreita via dos Aclaratórios.
O vício ora sanado deve integrar o decisum da sentença embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve ACOLHER EM PARTE os embargos interpostos pela reclamante, na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
16/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO PEREIRA
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16/07/2025 08:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA PAULA COUTO PEREIRA
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04/07/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/07/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0ed0d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária, para que manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Prazo: 05 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/06/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO PEREIRA
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04/06/2025 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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04/06/2025 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA COUTO PEREIRA
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04/06/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA COUTO PEREIRA
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25/03/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/03/2025 22:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/03/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/03/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 11:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/12/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA MORAES FREITAS
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19/11/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA ANDOLPHI BORGATI
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19/11/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 11:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/11/2024 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 13:56 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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18/11/2024 07:32
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 07:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO PEREIRA
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30/10/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 13:56 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/10/2024 11:06
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2024 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO PEREIRA
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12/04/2024 16:11
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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12/04/2024 16:11
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/04/2024 15:54
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/03/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/03/2024 14:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2024 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO PEREIRA
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05/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/02/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/02/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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