TRT1 - 0101330-03.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 20:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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17/07/2025 07:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO FAUSTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 23:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 02/07/2025
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30/06/2025 07:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50367f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por DIEGO FAUSTO DA SILVA em face da reclamada RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 403,20, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 20.160,00, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO FAUSTO DA SILVA -
16/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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16/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FAUSTO DA SILVA
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16/06/2025 20:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 403,20
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16/06/2025 20:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO FAUSTO DA SILVA
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16/06/2025 20:02
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO FAUSTO DA SILVA
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14/05/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/05/2025 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de DIEGO FAUSTO DA SILVA em 18/12/2024
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19/11/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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11/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FAUSTO DA SILVA
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11/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FAUSTO DA SILVA
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11/11/2024 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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