TRT1 - 0100555-08.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/07/2025
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23/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MONALISA DOS SANTOS LINHARES REIS
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09/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e384d6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. MONALISA DOS SANTOS LINHARES REIS 2. BANCO BRADESCARD S.A. 3. BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 4595/1964, artigo 18; artigo 17. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), dentro dos limites da lide, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2025 09:40
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 16:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MONALISA DOS SANTOS LINHARES REIS em 18/02/2025
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17/02/2025 22:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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04/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MONALISA DOS SANTOS LINHARES REIS
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30/01/2025 13:24
Conhecido o recurso de MONALISA DOS SANTOS LINHARES REIS - CPF: *10.***.*61-02 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Presencial ()
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12/11/2024 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/11/2024 12:11
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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21/09/2024 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/05/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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