TRT1 - 0100677-29.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2025 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 09:36
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09985c proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CARLOS FREDERICO MUNIZ CAMPOS Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. – PETROBRÁS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação por Tempo de Serviço.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73; artigo 457. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FREDERICO MUNIZ CAMPOS -
24/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO MUNIZ CAMPOS
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24/06/2025 09:40
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS FREDERICO MUNIZ CAMPOS
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20/02/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2025
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19/02/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO MUNIZ CAMPOS
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29/01/2025 11:09
Conhecido o recurso de CARLOS FREDERICO MUNIZ CAMPOS - CPF: *23.***.*51-00 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 28-01-2025 ()
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08/11/2024 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 22:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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