TRT1 - 0100369-63.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
-
10/09/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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08/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA WEBER COELHO em 07/07/2025
-
25/06/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cdf2e proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Visando a celeridade processual, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA WEBER COELHO -
23/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
-
23/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/06/2025 19:30
Iniciada a liquidação
-
22/06/2025 19:27
Transitado em julgado em 02/06/2025
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12/06/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/07/2023 10:25 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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18/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/03/2024 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sem efeito suspensivo
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14/03/2024 12:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/03/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/03/2024 07:00
Juntada a petição de Manifestação (ratifica ro)
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07/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
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06/03/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
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30/01/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024
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17/01/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/01/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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15/01/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/01/2024 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/12/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2023
-
28/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/11/2023 11:01
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023
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27/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 26/10/2023
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16/10/2023 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2023 08:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/10/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/10/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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10/10/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
-
10/10/2023 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
10/10/2023 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
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10/10/2023 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023
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29/08/2023 12:47
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais INSS)
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16/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 15/08/2023
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 14/08/2023
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07/08/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/08/2023 12:41
Juntada a petição de Réplica
-
29/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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28/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
-
28/07/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/07/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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28/07/2023 10:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/07/2023 16:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 16:04 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
27/07/2023 15:25
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 16:04 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
27/07/2023 15:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/07/2023 10:25 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
27/07/2023 15:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
27/07/2023 15:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/07/2023 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 10:25 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
26/07/2023 10:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/07/2023 08:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/07/2023 16:08
Juntada a petição de Réplica
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25/07/2023 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação (informações prestadas pelo INSS)
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 17/07/2023
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12/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023
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20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA WEBER COELHO em 19/06/2023
-
15/06/2023 12:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
09/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
-
09/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
06/06/2023 10:10
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 10:25 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
06/06/2023 06:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/06/2023 13:02
Audiência una cancelada (06/07/2023 09:10 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/06/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA WEBER COELHO
-
02/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/06/2023 13:50
Audiência una designada (06/07/2023 09:10 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
30/05/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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