TRT1 - 0100730-68.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:13
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 24/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NADIA REGINA ROCHA DELPHINO em 21/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 10/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NADIA REGINA ROCHA DELPHINO em 11/07/2025
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08/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a811cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Manifestou-se a parte autora para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de ID 9bac29e.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 498,88, arbitrado para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente. \ NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIA REGINA ROCHA DELPHINO -
07/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NADIA REGINA ROCHA DELPHINO
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07/07/2025 11:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 498,88
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07/07/2025 11:42
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/07/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/10/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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02/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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02/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ecb59 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 21/10/2025 11:00h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIA REGINA ROCHA DELPHINO -
01/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) NADIA REGINA ROCHA DELPHINO
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01/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/07/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/10/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 14:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) NADIA REGINA ROCHA DELPHINO
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17/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100730-68.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 13:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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