TRT1 - 0100635-87.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA em 26/08/2025
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25/08/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/08/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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22/08/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bacd01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à tramitação especial da recuperação judicial, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, especificamente quanto ao pedido “iii”, em face da desistência homologada, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, tornando prejudicada a preliminar de inépcia arguida em defesa.
Julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 08/03/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Diferença de verbas rescisórias, no importe líquido de R$ 42.063,42;Multa do artigo 467 da CLT de R$ 28.197,30.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 38.038,75, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Tendo sido as parcelas de multa do artigo 467 da CLT e FGTS com indenização de 40% do FGTS, reconhecidas nesta sentença como procedentes, de natureza exclusivamente indenizatória, uma vez que já apurados os recolhimentos previdenciários e fiscais sobre as verbas rescisórias do TRCT no referido documento, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários incidentes.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora e indefiro à Ré, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 16.244,92, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 124.544,39, no importe de R$ 2.490,89, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA
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08/08/2025 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.490,89
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08/08/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA
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08/08/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA
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08/08/2025 09:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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06/08/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2025 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/07/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:31
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/07/2025 12:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/07/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA
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15/07/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100635-87.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA RECLAMADO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 29/07/2025 08:30h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.1)A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica, conforme artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de junho de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA -
30/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA
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30/06/2025 09:22
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/06/2025 17:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA ROCHA SANTA RITA
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16/06/2025 21:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-87.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 22:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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