TRT1 - 0100722-83.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
-
08/09/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
-
08/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 03/09/2025
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 01/09/2025
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 24/07/2025
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA TEIXEIRA COSTA em 21/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANGELICA TEIXEIRA COSTA em 14/07/2025
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8455a proferido nos autos.
DESPACHO A reclamada apresentou a manifestação de Id d5791e6 em que requer a reconsideração do deferimento da prova médica pericial. Argumenta, em resumo, que "não há na inicial pedido de reparação por dano moral ou material decorrente de suposta doença relacionada ao trabalho"; "que o pedido de declaração da nulidade da dispensa com reintegração da autora não demanda a produção de prova pericial, pois a autora não estava doente ou incapacitada para o trabalho no momento da demissão, bastando verificar seus controles de ponto, que provam que ela estava em plena atividade"; que "a autora não era detentora de qualquer tipo de estabilidade"; e que "o pedido de reparação por dano moral formulado está relacionado com a suposta nulidade da demissão e não com a existência de doença profissional propriamente dita".
Pois bem.
Da análise da petição inicial, verifico que a autora afirma que "desde o mês de fevereiro de 2023, encontra-se em tratamento da saúde, em decorrência de crise de ansiedade e depressão, e em junho de 2023, não obstante o problema de saúde da obreira, a reclamada sumariamente a dispensou de forma discriminatória, ao invés de encaminhá-la para o órgão previdenciário, fazendo a trabalhadora sentir-se como um objeto descartável que não tem serventia, pois não estava produzindo satisfatoriamente como antes." Diante disso, pleiteia, entre outros: (i) a declaração de nulidade da dispensa, na forma do artigo 9º da CLT, com a reintegração da autora no emprego; (ii) o pagamento de um salário mensal, a título de indenização de perdas e danos, a partir de 15 de julho de 2023, até a regularização junto ao órgão previdenciário; (iii) o pagamento de danos morais pela alegada dispensa discriminatória. Considerando a necessidade deste Juízo de saber se, no momento da dispensa, a empregada encontrava-se apta para trabalhar, a produção de prova médica pericial é indispensável.
Sendo assim, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela ré. Delineado esse contorno, verifico que a i. perita redesignou a data da diligência, sendo assim DETERMINO: 1 - Intimem-se as partes para tomarem ciência da redesignação da data para realização da perícia, que acontecerá conforme documento de Id 02cf175.
Atentem-se as partes que deverão acostar aos autos toda a documentação solicitada pela i. perita, até a data agendada para a diligência pericial.
Os(a) advogados(a) das partes deverão dar ciência aos seus clientes a respeito do agendamento da perícia, uma vez que as partes e os seus procuradores têm o dever de colaborar para que o processo alcance sua finalidade, de maneira célere e eficiente (vide arts. 6º; 10, e 77 do CPC).
O não comparecimento poderá configurar perda da prova. 2 - Renove-se o prazo de entrega do laudo do perito para 30 dias após a data do exame pericial. 3 - Determino a Secretaria que providencie o dossiê médico previdenciário e o CNIS da trabalhadora. BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA TEIXEIRA COSTA -
11/07/2025 18:16
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
11/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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11/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
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11/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
-
04/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
-
04/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c5410 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 04/11/2025 10:30 Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver.
Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 03 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA TEIXEIRA COSTA -
03/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
-
03/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
-
03/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/07/2025 08:43
Audiência de instrução designada (04/11/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d65f16 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação da data para realização da perícia médica, que acontecerá conforme documento de #id:8ab5fde.
Atentem-se as partes que deverão acostar aos autos toda a documentação solicitada pela i. perita, até a data agendada para a diligência pericial.
Os(a) advogados(a) das partes deverão dar ciência aos seus clientes a respeito do agendamento da perícia, uma vez que as partes e os seus procuradores têm o dever de colaborar para que o processo alcance sua finalidade, de maneira célere e eficiente (vide arts. 6º; 10, e 77 do CPC).
O não comparecimento poderá configurar perda da prova. 2.
Renove-se o prazo de entrega do laudo do perito para 30 dias após a data do exame pericial. 3.
Determino a Secretaria que faça a inclusão do feito em pauta, com a máxima brevidade, tendo em vista que se trata de processo submetido à Meta 2 do CNJ, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
BARRA MANSA/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISE SUPERMERCADO LTDA -
27/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
-
27/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
-
27/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/06/2025 19:42
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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25/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e11fd proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Considerando a necessidade de realização de perícia técnica médica, nomeio a Dra.
PAULA FARIA RICCI como perita do Juízo.
Os honorários periciais são fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente Intime-se a i. expert, via sistema, para que tome ciência de sua nomeação, solicitando-se que, em sua primeira manifestação, indique data e hora para o início dos trabalhos periciais.
RESSALTO A NECESSIDADE DE URGÊNCIA NA ATUAÇÃO DA ILMA.
EXPERT, CONSIDERANDO QUE ESTE PROCESSO ESTÁ VINCULADO À META 2 DO CNJ.
Esta etapa deve ser cumprida no prazo máximo de 10 dias, com subsequente comunicação nos autos e às partes interessadas.
Laudo em 30 dias, a partir da data designada para início.
Ciente ainda de que, em caso de sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita no objeto da perícia, os honorários serão arcados pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019. 2.
Com a data designada para a realização da diligência pericial, proceda a Secretaria a inclusão em pauta de instrução, dando ciência às partes. 3.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para querendo, apresentar impugnação no prazo comum de 5 (cinco) dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). 4.
Havendo impugnações, intime-se a Perita para apresentação de esclarecimentos, também no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA TEIXEIRA COSTA -
24/06/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
24/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
-
24/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
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24/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
14/11/2024 15:33
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/11/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANGELICA TEIXEIRA COSTA em 28/06/2024
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANGELICA TEIXEIRA COSTA em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
-
18/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
-
18/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:19
Audiência de instrução designada (14/11/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/06/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/06/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
-
06/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
-
06/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
05/06/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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04/06/2024 15:09
Audiência una realizada (04/06/2024 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/06/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 13/05/2024
-
04/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANGELICA TEIXEIRA COSTA em 03/05/2024
-
26/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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25/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
-
22/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGELICA TEIXEIRA COSTA em 11/10/2023
-
03/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
03/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
-
02/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/10/2023 12:42
Audiência una designada (04/06/2024 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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