TRT1 - 0100278-87.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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21/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARY HELEN DA ROCHA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARY HELEN DA ROCHA PINHEIRO em 07/07/2025
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359d110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARY HELEN DA ROCHA PINHEIRO, em face de ZAMP S.A., nos termos da fundamentação supra, rejeito a preliminar de impugnação ao avlor da causa e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 3.114,78.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Condeno o Sr.
MAICON FERREIRA DOS REIS (CPF 178.513.627-5) ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% do valor da causa (R$ 1.245,91), a ser corrigido pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, CC.
Custas de R$ 1.245,91, pela reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
23/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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23/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARY HELEN DA ROCHA PINHEIRO
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23/06/2025 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.245,91
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23/06/2025 16:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARY HELEN DA ROCHA PINHEIRO
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12/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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09/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 18:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 18:16
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 03/04/2024
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20/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARY HELEN DA ROCHA PINHEIRO em 19/03/2024
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19/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MARY HELEN DA ROCHA PINHEIRO
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09/03/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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