TRT1 - 0100283-12.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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21/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAIARA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAIARA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA em 07/07/2025
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04/07/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c65336b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MAIARA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, em face de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA e de BANCO DAYCOVAL S/A, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 12.337,90.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 4.935,15, pela reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA -
23/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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23/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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23/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
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23/06/2025 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.935,15
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23/06/2025 16:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIARA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
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10/06/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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09/06/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2024
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 03/04/2024
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22/03/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAIARA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA em 19/03/2024
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17/03/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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17/03/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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17/03/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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17/03/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
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09/03/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:12
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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