TRT1 - 0101195-37.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
01/09/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9a3c6 proferido nos autos. Tendo em vista a inércia quanto ao impulsionamento do processo, renove-se a notificação às partes para que promovam a liquidação do julgado, apresentando os cálculos dos valores que entendem devidos, em 10 dias comuns.
Ficam as partes cientes de que, em caso de persistir a inércia quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, o processo será sobrestado por dois anos, e, decorrido o prazo, extinto nos termos do art. 11-A da CLT.
Apresentados os cálculos, prossiga-se nos termos do despacho de #id:e31c337.
Caso contrário, sobreste-se o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional acima mencionado.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a liquidação do julgado, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para promover o adequado prosseguimento do feito, apresentando os cálculos de liquidação em 10 dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/08/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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24/08/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BICHARA CHAVES
-
24/08/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA BICHARA CHAVES em 05/08/2025
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21/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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19/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BICHARA CHAVES
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19/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/07/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 11:34
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA BICHARA CHAVES em 02/07/2025
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afc599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares que visavam a extinção de pedidos sem resolução de mérito e JULGAR PROCEDENTES os pleitos formulados pela parte Autora em face da 1ª Reclamada, para RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando como último dia de trabalho o dia 01/08/2024, com projeção do aviso prévio indenizado até 12/09/2024, e, em consequência, condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: a.
Saldo de salário (01 dias); b.
Aviso prévio indenizado (42 dias); c. 13º salário proporcional (8/12 avos); d.
Férias proporcionais (8/12 avos), com 1/3 constitucional; e.
Depósito do FGTS durante todo período contratual e multa 40%. f.
FGTS não recolhido durante o pacto laboral e multa de 40%; g.
Multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Julgo improcedente o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária da 2ª Reclamada – Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Barra do Piraí.
Autorizo o levantamento do saldo do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, conferindo à presente sentença força de alvará judicial, com base no art. 20 da Lei 8.036/90; Determino que a Reclamada proceda à baixa na CTPS do Reclamante com data de 01/08/2024, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, autorizando-se a Secretaria da Vara a proceder à anotação em caso de descumprimento, nos termos do art. 39, §1º da CLT; As Reclamadas deverão fornecer ao Reclamante, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, as guias do seguro-desemprego, devidamente preenchidas e habilitadas ao saque do benefício, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao total de R$ 2.000,00, sob pena de indenização substitutiva.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à Parte Reclamante.
Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação líquida e, quanto às obrigações de fazer (como a anotação na CTPS), em R$ 250,00, em favor dos advogados da Parte Reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT e art. 85, §8º do CPC; Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, observando-se o disposto na OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 600,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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16/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BICHARA CHAVES
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16/06/2025 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/06/2025 20:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDA BICHARA CHAVES
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16/06/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA BICHARA CHAVES
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30/04/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de FERNANDA BICHARA CHAVES em 29/04/2025
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01/04/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BICHARA CHAVES
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25/03/2025 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/03/2025 21:17
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA BICHARA CHAVES
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29/08/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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29/08/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/08/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BICHARA CHAVES
-
13/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/08/2024 15:46
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 11:09
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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