TRT1 - 0100872-66.2021.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de WELLITON DO AMARAL DA SILVA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 02/09/2025
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de WELLITON DO AMARAL DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be9447 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão (ID 37e9b09), e estando os autos em fase de execução definitiva, passo à análise dos valores para quitação.
O valor total da condenação, conforme cálculos homologados que integram a r. sentença (ID 56dcb2a e ID 5ab2fec), perfaz o montante de R$ 9.286,71 (nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), já atualizado para a data da liquidação.
Verifico, contudo, que a reclamante já levantou o valor de R$ 1.840,62 (mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), depositado pela reclamada nos autos da Ação de Consignação em Pagamento conexa (Processo nº 0100964-44.2021.5.01.0282), conforme alvará expedido (ID b393ce3).
A fim de evitar o enriquecimento sem causa da credora, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 884 do Código Civil), o valor já recebido deve ser abatido do total da condenação para apuração do saldo devedor.
Assim, apura-se o seguinte: Valor total da condenação: R$ 9.286,71 Valor já pago (Consignação): (-) R$ 1.840,62 Saldo devedor em favor da reclamante: R$ 7.446,09 Para garantia da execução, consta nos autos depósito recursal no valor de R$ 9.286,71 (ID 87eff28).
Deste montante, será utilizado o valor necessário para quitar o saldo devedor, devendo o remanescente ser devolvido à reclamada.
O saldo remanescente é apurado da seguinte forma: Valor do depósito recursal: R$ 9.286,71 Valor a ser pago à reclamante: (-) R$ 7.446,09 Saldo remanescente em favor da reclamada: R$ 1.840,62 Ante o exposto, DETERMINO: I.
A expedição de alvará/mandado de pagamento em favor da reclamante, SELIZIA DE SOUZA ASSIS, ou de seu patrono com poderes para tanto, para levantamento do valor de R$ 7.446,09 (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e nove centavos), a ser deduzido do depósito recursal de ID 87eff28, acrescido dos rendimentos proporcionais.
II.
A expedição de alvará/mandado de pagamento em favor da reclamada, W.A.
DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI, ou de seu patrono com poderes para tanto, para levantamento do saldo remanescente de R$ 1.840,62 (mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), a ser deduzido do depósito recursal de ID 87eff28, acrescido dos rendimentos proporcionais.
III.
Observe a Secretaria as devidas retenções fiscais e previdenciárias, se cabíveis, conforme planilha de cálculos.
IV.
Cumpridas as determinações e não havendo pendências, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLITON DO AMARAL DA SILVA - W.A.
DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI -
22/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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22/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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22/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
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22/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
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07/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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17/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100872-66.2021.5.01.0282 RECLAMANTE: SELIZIA DE SOUZA ASSIS RECLAMADO: W.A.
DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SELIZIA DE SOUZA ASSIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que cumpra o despacho de id 2cddceb em 30 dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SELIZIA DE SOUZA ASSIS -
08/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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08/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/07/2025 09:19
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 02/07/2025
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24/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cddceb proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100872-66.2021.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: SELIZIA DE SOUZA ASSIS RECLAMADO: W.A.
DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI e outros (1) DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a autora para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à retificação na CTPS da autora, para que passe a constar a real data de início do contrato de emprego (31/08/2020), conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS da autora, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado o prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELIZIA DE SOUZA ASSIS -
23/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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23/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/06/2025 13:54
Transitado em julgado em 12/06/2025
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23/06/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2024 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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06/02/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLITON DO AMARAL DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/02/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI sem efeito suspensivo
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06/02/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 25/01/2024
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22/01/2024 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
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12/12/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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12/12/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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12/12/2023 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 185,73
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12/12/2023 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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12/12/2023 11:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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27/07/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/07/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 18:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2023 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
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19/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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19/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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19/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2023 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/06/2023 11:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/07/2023 08:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/06/2023 17:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2023 08:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de WELLITON DO AMARAL DA SILVA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI em 29/05/2023
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29/05/2023 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
-
05/05/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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05/05/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
-
05/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/05/2023 11:50
Encerrada a conclusão
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04/05/2023 14:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/05/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/05/2023 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de WELLITON DO AMARAL DA SILVA em 12/04/2023
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13/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI em 12/04/2023
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13/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 12/04/2023
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31/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
-
30/03/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
-
30/03/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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30/03/2023 12:32
Revogada a decisão anterior (sentença) de 30/03/2023
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30/03/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/03/2023 10:49
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 09/02/2023
-
01/02/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/01/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
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19/12/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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19/12/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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19/12/2022 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/12/2022 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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19/12/2022 20:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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29/11/2022 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/11/2022 03:15
Decorrido o prazo de WELLITON DO AMARAL DA SILVA em 25/11/2022
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03/11/2022 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2022 13:53
Expedido(a) mandado a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
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14/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI em 02/05/2022
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05/04/2022 01:52
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 04/04/2022
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03/04/2022 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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24/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 08/03/2022
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23/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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22/02/2022 08:14
Expedido(a) mandado a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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22/02/2022 03:40
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 21/02/2022
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22/02/2022 03:25
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 21/02/2022
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12/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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11/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/02/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de endereço da Ré)
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05/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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03/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/01/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DA RECLAMADA)
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10/01/2022 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2021 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2021 11:06
Expedido(a) mandado a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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13/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 12/11/2021
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05/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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04/11/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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04/11/2021 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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