TRT1 - 0100872-66.2021.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be9447 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão (ID 37e9b09), e estando os autos em fase de execução definitiva, passo à análise dos valores para quitação.
O valor total da condenação, conforme cálculos homologados que integram a r. sentença (ID 56dcb2a e ID 5ab2fec), perfaz o montante de R$ 9.286,71 (nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), já atualizado para a data da liquidação.
Verifico, contudo, que a reclamante já levantou o valor de R$ 1.840,62 (mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), depositado pela reclamada nos autos da Ação de Consignação em Pagamento conexa (Processo nº 0100964-44.2021.5.01.0282), conforme alvará expedido (ID b393ce3).
A fim de evitar o enriquecimento sem causa da credora, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 884 do Código Civil), o valor já recebido deve ser abatido do total da condenação para apuração do saldo devedor.
Assim, apura-se o seguinte: Valor total da condenação: R$ 9.286,71 Valor já pago (Consignação): (-) R$ 1.840,62 Saldo devedor em favor da reclamante: R$ 7.446,09 Para garantia da execução, consta nos autos depósito recursal no valor de R$ 9.286,71 (ID 87eff28).
Deste montante, será utilizado o valor necessário para quitar o saldo devedor, devendo o remanescente ser devolvido à reclamada.
O saldo remanescente é apurado da seguinte forma: Valor do depósito recursal: R$ 9.286,71 Valor a ser pago à reclamante: (-) R$ 7.446,09 Saldo remanescente em favor da reclamada: R$ 1.840,62 Ante o exposto, DETERMINO: I.
A expedição de alvará/mandado de pagamento em favor da reclamante, SELIZIA DE SOUZA ASSIS, ou de seu patrono com poderes para tanto, para levantamento do valor de R$ 7.446,09 (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e nove centavos), a ser deduzido do depósito recursal de ID 87eff28, acrescido dos rendimentos proporcionais.
II.
A expedição de alvará/mandado de pagamento em favor da reclamada, W.A.
DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI, ou de seu patrono com poderes para tanto, para levantamento do saldo remanescente de R$ 1.840,62 (mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), a ser deduzido do depósito recursal de ID 87eff28, acrescido dos rendimentos proporcionais.
III.
Observe a Secretaria as devidas retenções fiscais e previdenciárias, se cabíveis, conforme planilha de cálculos.
IV.
Cumpridas as determinações e não havendo pendências, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELIZIA DE SOUZA ASSIS -
23/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLITON DO AMARAL DA SILVA em 08/11/2024
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24/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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23/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
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23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/10/2024 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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01/10/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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19/06/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SELIZIA DE SOUZA ASSIS em 18/06/2024
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14/06/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SELIZIA DE SOUZA ASSIS
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03/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLITON DO AMARAL DA SILVA
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03/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI
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28/05/2024 14:40
Conhecido o recurso de W.A. DA SILVA COMERCIO DE DOCES EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-74 e provido em parte
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/03/2024 23:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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