TRT1 - 0100825-07.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 19/09/2025
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15/09/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 17:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/09/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6079281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: valor correspondente ao vale transporte e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 186,99, pela ré, calculadas sobre R$ 9.349,30, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA -
05/09/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
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05/09/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA
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05/09/2025 06:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,99
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05/09/2025 06:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA
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26/08/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 05/08/2025
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17/07/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA em 16/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA em 10/07/2025
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01/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100825-07.2025.5.01.0071 RECLAMANTE: JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: CLINICA ENIO SERRA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Una (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 18/08/2025 10:30 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25062710321445000000232211671 Certidão de Distribuição Certidão 25062611020604300000232087858 3 Contracheque/Recibo de Salário 25062611012643800000232087754 1 Contracheque/Recibo de Salário 25062611012622200000232087752 2 Contracheque/Recibo de Salário 25062611012598200000232087751 1747939262670_4 Contracheque/Recibo de Salário 25062611012573100000232087750 jaqueline residencia Documento Diverso 25062611012546800000232087749 jaqueline extrato fgts Extrato de FGTS 25062611012515400000232087747 jaqueline cpf Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25062611012471800000232087744 jaqueline identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062611012438100000232087743 jaqueline declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 25062611012404000000232087742 jaqueline procuração Procuração 25062611012380100000232087741 jaqueline ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062611012344200000232087739 Petição Inicial Petição Inicial 25062610580291100000232087189 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de junho de 2025 RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA -
30/06/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
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30/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA
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30/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA
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30/06/2025 10:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100825-07.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/06/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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