TRT1 - 0100924-98.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/09/2025 14:15
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/09/2025 11:32
Convertido o julgamento em diligência
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17/09/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/09/2025 19:48
Audiência una realizada (16/09/2025 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/09/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 08:22
Juntada a petição de Contestação (Município)
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 22:25
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CHRISTINA AMADO SERPA BORGES
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15/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/09/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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01/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b98bf proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 16/09/2025 às 14:30 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CHRISTINA AMADO SERPA BORGES -
30/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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30/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CHRISTINA AMADO SERPA BORGES
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30/06/2025 15:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA CHRISTINA AMADO SERPA BORGES
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100924-98.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2025 10:42
Audiência una designada (16/09/2025 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/06/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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