TRT1 - 0100803-31.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
26/09/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA
-
26/09/2025 07:39
Proferida decisão
-
26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA em 25/09/2025
-
25/09/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/09/2025 19:16
Encerrada a conclusão
-
25/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA em 23/09/2025
-
24/09/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/09/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
12/09/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA
-
12/09/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad24ad9 proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 52.059,97) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
02/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
02/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA
-
02/09/2025 12:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/09/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
02/09/2025 10:26
Iniciada a execução
-
02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA em 01/09/2025
-
22/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611899a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo de forma provisória os cálculos constantes de ID nºc75da83 , atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nºc3325ad, no valor total de R$ 52.059,97 , sendo R$ 46.078,07 líquidos ao reclamante, R$ 4.636,00 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 1.328,28 ao INSS (cota parte empregado e empregador), Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA -
21/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
21/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA
-
21/08/2025 18:55
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA em 29/07/2025
-
16/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA
-
15/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/07/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100803-31.2025.5.01.0076 REQUERENTE: JOAO BATISTA RODRIGUES VIEIRA REQUERIDO: VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos da liquidação provisória apresentados pela parte autora, em 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
30/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100803-31.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
28/06/2025 08:15
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 16:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/06/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2025 11:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 11:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100373-96.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana da Silva Araujo Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 18:40
Processo nº 0014700-84.2009.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Crissanto Jaulino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 09:22
Processo nº 0100369-22.2017.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Marcio dos Santos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2017 14:23
Processo nº 0106126-51.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ursule Paule Jardim de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 16:42
Processo nº 0100625-11.2021.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Paixao de Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2021 15:06